Procuradoria-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
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Cria Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança na Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Caucaia, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE CAUCAIA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão na Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nas quantidades e simbologias a seguir:
I - 22 (vinte e dois) Cargos de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-1;
II - 30 (trinta) Cargos de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-2;
III - 20 (vinte) Cargos de Provimento em Comissão de Gerência Superior - DS-3
IV - 45 (quarenta e cinco) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor I - ASS-1;
V - 75 (sessenta e cinco) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor II - ASS-2;
VI - 70 (setenta) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor III - ASS-3;
VII - 30 (trinta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática I - EP-1;
VIII - 30 (trinta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática II - EP-2;
IX - 50 (cinquenta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática III - EP-3;
X - 110 (cento e dez) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática IV - EP-4;
XI - 50 (cinquenta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática V - EP-5;
XII - 100 (cem) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática VI - EP-6;
XIII - 180 (cento e oitenta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental I - EI-1;
XIV - 220 (duzentos e vinte) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental II - EI-2;
XV - 230 (duzentos e trinta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental III - EI-3;
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município de Caucaia - IPMC nas quantidades e simbologias a seguir:
I - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-1;
II - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior – DS-2;
III - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor I - ASS-1;
IV - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor II - ASS-2;
V - 2 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática III - EP-3;
VI - 4 (quatro) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental I - EI-1;
VII - 13 (treze) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental II - EI-2;
VIII - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Execução Instrumental III - EI-3;
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa da Autarquia Municipal de Trânsito de Caucaia - AMT nas quantidades e simbologias a seguir:
I - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-1;
II - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-2;
III - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor II - ASS-2;
IV - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Execução Programática IV - EP-4;
V - 7 (sete) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática VI - EP-6;
VI - 2 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental II - EI-2;
VII - 11 (onze) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental III - EI-3;
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Instituto de Meio Ambiente do Município de Caucaia - IMAC nas quantidades e simbologias a seguir:
I - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-1;
II - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-2;
III - 12 (doze) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor I - ASS-1;
IV - 20 (vinte) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor II - ASS-2;
V - 20 (vinte) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor III - ASS-3;
VI - 3 (três) Cargo de Provimento em Comissão de Execução Programática I - EP-1;
VII - 5 (cinco) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática V - EP-5;
VIII - 15 (quinze) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental I - EI-1;
IX - 15 (quinze) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental II - EI-2;
X - 5 (cinco) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental III - EI-3;
Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Núcleo Gestor Escolar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação nas quantidades e simbologias a seguir:
I - 19 (dezenove) Cargos em Comissão de Superintendente Escolar - SE;
II - 2 (dois) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -01;
III - 10 (dez) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -02;
IV - 35 (trinta e cinco) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE - 03;
V - 123 (cento e vinte e três) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -04;
VI - 80 (oitenta) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -05;
VII - 105 (cento e cinco) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -06;
VIII - 32 (trinta e dois) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -07;
IX - 11 (onze) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -08;
X - 29 (vinte e nove) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -09;
XI - 103 (cento e três) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -10;
XII - 22 (vinte e dois) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -11;
XIII - 11 (onze) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -12;
Art. 7º A remuneração e/ou subsídios e descrição dos cargos de provimento em comissão de que trata os arts. 2º, 3º, 4º 5º e 6º desta Lei Complementar é o constante nos Anexos I e II, parte integrante do presente diploma legal.
Art. 8º Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as seguintes funções de confiança, nas quantidades, simbologias e remunerações a seguir:
I - 2 (duas) Funções de Confiança - FC-1, com remuneração correspondente ao Cargo de Provimento em Comissão de Execução Programática VI - EP-6;
II - 4 (quatro) Funções de Confiança - FC-2, com remuneração correspondente ao Cargo de Provimento em Comissão de Execução Instrumental I - EI-1;
III - 3 (três) Funções de Confiança - FC-3, com remuneração correspondente ao Cargo de Provimento em Comissão de Execução Instrumental I - EI-2.
Art. 9º Fica a gratificação pela execução de trabalho técnico relevante ou científico, prevista no art. 123 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009, considerando o grau de complexidade e a relevância do trabalho, definida nos seguintes valores:
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico I;
II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico II;
III - R$ 1.000,00 (mil reais) para execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico III;
IV - R$ 500,00 (quinhentos reais) para execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico IV.
Parágrafo único. A disponibilidade financeira para pagamento da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico é limitado a 20% (vinte por cento) do valor da folha de pagamento dos cargos de provimento em comissão dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, exceto para Secretaria Municipal de Educação, cujo limite é de 10% (dez por cento).
Art. 10. Ato do Chefe do Poder Executivo estabelecerá a lotação por órgãos dos cargos de provimento em comissão de que tratam os arts. 2º, 3º, 4º 5º e 6º desta Lei Complementar.
Art. 11. Ato dos gestores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo estabelecerá a estrutura funcional do órgão e Entidade.
Art. 12. Ficam extintos, a partir do dia 31 de dezembro de 2021, os cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014 e sua alterações posteriores.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 14. Fica revogada a:
I - Lei Complementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014;
II - Lei Complementar nº 12, de 13 de março de 2014;
III - Art. 2º da Lei Complementar nº 17, de 06 de novembro de 2014;
IV - Art. 7º da Lei Complementar nº 18, de 21 de novembro de 2014;
V - Lei Complementar nº 19, de 30 de dezembro de 2014;
VI - Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2014;
VII - Lei Complementar nº 22, de 31 de dezembro de 2014;
VIII - Lei Complementar nº 24, de 09 de março de 2015;
IX - Lei Complementar nº 42, de 09 de março de 2017;
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 23 de dezembro de 2021.
VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2369, de 23 de dezembro de 2021.
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
tipo |
Cargo |
simbologia |
remuneração/subsídio |
direção superior |
Secretário Municipal; Chefe de Gabinete do Prefeito; Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito; Procurador-Geral; Controlador-Geral; Presidente/Superintendente de Entidade da Administração Indireta; Assessora de Comunicação. |
Ds-1 |
R$ 15.000,00 |
Secretário Adjunto Municipal; Procurador-Geral Adjunto; Controlador-Geral Adjunto; Vice-Presidente / Vice-Superintendente de Entidade da Administração Indireta; Ouvidor-Geral; Assessor para Assuntos Estratégicos. |
DS-2 |
R$ 11.750,00 |
|
GERENCIA SUPERIOR |
Secretário Executivo. |
Ds-3 |
r$ 11.750,00 |
ASSESSORAMENTO |
Assessor Especial I |
ass -1 |
r$ 8.000,00 |
Assessor Especial II |
ass -2 |
r$ 5.000,00 |
|
Assessor Especial III |
ass -3 |
r$ 3.500,00 |
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EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
Diretor Executivo; Diretor de Unidade ou equivalente; Comandante-Geral da Guarda Municipal; Coordenador do Departamento de Gestão de Licitação; Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Pregoeiro; Diretor de Estabelecimento Hospitalar. |
ep-1 |
r$ 8.000,00 |
Coordenador de Unidade ou equivalente |
ep-2 |
r$ 7.000,00 |
|
Gerente de Unidade ou equivalente; Comandante-Geral Adjunto da Guarda Municipal; Corregedor da Guarda Municipal; Coordenador do PROCON |
ep-3 |
r$ 5.000,00 |
|
Diretor de Núcleo ou equivalente; Assessor Jurídico do PROCON; Membro da Comissão Permanente de Licitação. |
ep-4 |
r$ 3.500,00 |
|
Coordenador de Núcleo ou equivalente; Membro da Equipe de Apoio do Pregão. |
ep-5 |
r$ 3.200,00 |
|
Gerente de Núcleo ou equivalente; Assessor de Licitação; Presidente da JARI. |
ep-6 |
r$ 2.900,00 |
|
execução instrumental |
Chefe de Núcleo I ou equivalente; Assessor Técnico I ou equivalente. |
EI-1 |
r$ 2.520,00 |
Chefe de Núcleo II ou equivalente. Assessor Técnico II ou equivalente. |
EI-2 |
r$ 1.350,00 |
|
Chefe de Núcleo III ou equivalente; Assistente Técnico; Membro da JARI. |
EI-3 |
R$ 1.210,44 |
Este
texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2369, de 23
de
dezembro de 2021
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
TIPO |
Cargo |
simbologia |
remuneração |
núcleo gestor escolar |
Superintendente Escolar |
SE |
R$ 2.520,00 |
Diretor Escolar A |
NGE-1 |
R$ 1.960,00 |
|
Diretor Escolar B |
NGE-2 |
R$ 1.666,00 |
|
Diretor Escolar C e Coordenador Pedagógico A |
NGE-3 |
R$ 1.540,00 |
|
Diretor Escolar D e Coordenador Pedagógico B |
NGE-4 |
R$ 1.540,00 |
|
Diretor Escolar E e Coordenador Pedagógico C |
NGE-5 |
R$ 1.540,00 |
|
Coordenador Pedagógico D e Secretário Escolar A |
NGE-6 |
R$ 1.540,00 |
|
Coordenador Pedagógico E e Secretário Escolar B |
NGE-7 |
R$ 1.540,00 |
|
Coordenador Pedagógico da Educação Infantil |
NGE-8 |
R$ 1.540,00 |
|
Secretário Escolar C |
NGE-9 |
R$ 1.540,00 |
|
Secretário Escolar D |
NGE-10 |
R$ 1.540,00 |
|
Secretário Escolar E |
NGE-11 |
R$ 1.540,00 |
|
Professor Coordenador |
NGE-12 |
R$ 1.540,00 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2369, de 23 de dezembro de 2021